Trabalho para menores

A exploração de crianças e adolescentes é um grave problema no Brasil. O trabalho infantil prejudica o desenvolvimento psicológico, físico, social e acadêmico.

"Vai uma bala aí tio?”. Essa expressão é comum aos ouvidos de quem freqüenta diariamente o trânsito movimentado das metrópoles. Diversas crianças assim como o menino do semáforo, autor do termo, se expõem em rotinas extensas de trabalho. Entre várias profissões, meninos e meninas dedicam horas do seu dia em atividades desgastantes e até mesmo perigosas.

Segundo dados fornecidos pela Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ao site Wikipédia, o número de crianças que trabalham ultrapassa cinco milhões no Brasil. Desse número, mais da metade dos trabalhadores são meninos, em diversas idades. As atividades exercidas por essas crianças variam. O ambiente de trabalho pode ser em canaviais, minas de carvão, construção civil, metalúrgicas, na arrumação da casa de pessoas sem parentesco direto, entre outros.

Famílias muito pobres com renda insuficiente para suprir as necessidades básicas contam com o trabalho dos filhos mais velhos, mesmo que esses sejam menores de idade. Lares desestruturados sem bases sólidas para o desenvolvimento pleno, famílias abaladas pela separação ou morte e até mesmo o número elevado de filhos faz com que jovens ingressem no trabalho precocemente. Outro fator que contribui para o egresso das crianças ao mercado de trabalho encontra-se com raiz em problemas sociais, como a falta de emprego ou dificuldade na procura deste. A professora Maria do Carmo Ferreira expôs um artigo no Diário Popular de Pelotas-RS, no dia 10 de agosto deste ano, sobre o trabalho infantil e afirmou que o trabalho, em geral no Brasil é imprescindível, porém bastante escasso. “O trabalho no Brasil é muito necessário e é tão difícil o pai ou a mãe conseguir um emprego que acabam colocando seus filhos, ainda em idade escolar, no mercado de trabalho”.

O que diz a lei

Trabalho infantil é toda tarefa desempenhada por crianças com idade menor da permitida pela legislação brasileira. O Estatuto da Criança e do Adolescente é um conjunto de leis criado no ano de 1990, que garante os direitos e deveres de crianças e jovens. Esse Estatuto assegura as leis aprovadas pela Constituição Federal. Esta por sua vez prevê que a idade permitida para trabalhar, em geral, é de 16 anos. Mas no caso de trabalhos que ameacem a segurança e a saúde faz-se necessário a idade mínima de 18 anos. O jovem também pode, na condição de aprendiz, iniciar no emprego aos 14 anos.

No Brasil, o trabalho infantil não é denominado crime de acordo com a legislação vigente. Este se faz ilegal conforme o modo nocivo em que se enquadra. Casos de maus-tratos, exploração, prostituição e pornografia são atos criminosos. Essa situação confunde diversos cidadãos, pois a própria lei que proíbe não é capaz de punir.

De acordo com o Estatuto, a criança possui direito de estudar conforme consta no artigo de número 53, citado a seguir e retirado do site www.planalto.gov.br do Governo Federal, mas isso não é cumprido em totalidade no Brasil. Do artigo 53, “a criança e o adolescente têm direito à educação, ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. Além disso, o mesmo assegura a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, a participação em entidades estudantis e o acesso à escola pública gratuita. Os direitos de ser respeitado pelos educadores, de contestar critérios avaliativos e recorrer às instâncias escolares superiores também ganham ênfase. Tal artigo define ainda, a responsabilidade dos pais no processo pedagógico e participação na definição das propostas educacionais.

Entidades defendem crianças e adolescentes

Entre diversas entidades que atuam no País e visam o pleno desenvolvimento da criança e do jovem, cabe destacar o valioso trabalho desenvolvido pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil).

A OIT foi fundada em 1919 e seu objetivo principal é promover a justiça social, por isso sua ligação direta com a erradicação do trabalho infantil no Brasil. Em geral, a organização preocupa-se em buscar melhorias para as condições de trabalho no mundo.

Criado em 1946, o Unicef possui embaixadores em diversos países. No Brasil, os artistas Renato Aragão e Daniela Mercury são incumbidos de arrecadar fundos que serão encaminhados para causas sociais direcionadas às crianças, em especial para a erradicação do trabalho infantil. O engenheiro e gestor do portal Nosso São Paulo (www.nossosaopaulo.com.br), Célio Franco, elogiou no site o trabalho desenvolvido pelo Unicef. “Parabenizamos esta reconhecida entidade internacional, Unicef, pelo muito que tem feito em prol das crianças e jovens do mundo, durante toda a sua existência, com o objetivo de coibir as práticas infames de escravidão infantil, de fazer respeitar a criança e o jovem e construir um mundo melhor e mais digno para todos”.

O Peti é programa do Governo Federal para erradicação do trabalho infantil. Esse tem como objetivo terminar com todas as formas de trabalho infantil no País a partir de um resgate da cidadania e inclusão social das famílias.

Um problema social

O trabalho dessas entidades faz diferença para várias famílias. Entre eles, o mais conhecido pela população em geral, é a campanha da Unicef, devido a divulgação na mídia. Todos possuem grande relevância, mesmo sendo um trabalho lento a fim da erradicação total.

Ao analisar o contexto político-social brasileiro em que o índice de desemprego para adultos é elevado, a ironia se faz ao descobrir que os adultos estão desempregados e as crianças trabalham. A indagação então consiste em saber se também não falta emprego para as crianças. Mas a resposta é rápida e objetiva: não. Esse emprego realizado pelas crianças poderia ser exercido pelos adultos, mas a diferença é que no Brasil não existe trabalho infantil e sim, exploração de menores.

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